BRASIL – 4ª Vara Federal de Guarulhos nega habeas corpus coletivo para migrantes retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Decisão gera polêmica.

Na última segunda-feira (14), a 4ª Vara Federal de Guarulhos, em São Paulo, tomou uma decisão que impactou diretamente a situação de 104 migrantes retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos. O juiz federal Ewerton Teixeira Bueno negou o habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), que buscava permitir que esses migrantes solicitassem refúgio no país.

De acordo com o magistrado, a legislação brasileira e os compromissos internacionais não garantem um direito irrestrito e absoluto ao refúgio, reservando-o apenas para aqueles que se enquadram nas hipóteses legais estabelecidas, como perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

A Justiça Federal argumentou que os migrantes violaram as condições que permitiam a isenção de visto para trânsito internacional ao interromperem suas viagens para solicitar refúgio no Brasil. O juiz Bueno destacou que o refúgio é uma proteção conferida em circunstâncias específicas e não deve ser utilizado como meio de regularizar a permanência migratória em qualquer situação.

Segundo o juiz federal, a isenção de visto para trânsito internacional prevista na Lei de Migração pressupõe a permanência do viajante na área de trânsito internacional, sem a intenção de ingressar no território nacional. A Polícia Federal observou um aumento no fluxo de migrantes vindos de países como Índia, Vietnã e Nepal, que utilizavam o Aeroporto de Guarulhos como rota de migração para destinos fora do Brasil.

Ewerton Bueno ressaltou que muitos desses migrantes solicitaram refúgio apenas como um meio de garantir acesso temporário ao Brasil antes de seguir para outros países. Ele alertou que o abuso desse mecanismo compromete a credibilidade do sistema de refúgio e a capacidade do Estado brasileiro de conceder proteção eficaz àqueles que verdadeiramente necessitam.

A Defensoria Pública da União (DPU) já recorreu da decisão da Justiça Federal, destacando que o retorno dos migrantes ao país de origem representaria uma ameaça à integridade física dessas pessoas. Apesar do pedido específico para os 104 migrantes retidos em Guarulhos, a DPU ressalta que o objetivo do habeas corpus coletivo é assegurar o direito de todos os requerentes de refúgio que chegam ao Brasil, independente do local onde se encontram. A DPU aguarda uma nova decisão judicial que possa reverter a situação e garantir o direito ao refúgio para esses migrantes.

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