BRASIL – Ministério da Cultura detalha regras para prestação de contas e devolução de recursos da Lei Paulo Gustavo até 2025

Instrução Normativa detalha prestação de contas da Lei Paulo Gustavo

Uma Instrução Normativa publicada recentemente pelo Ministério da Cultura está dando o que falar. O documento detalha como os entes federativos que receberam recursos da Lei Paulo Gustavo deverão prestar contas de sua utilização. Além disso, a normativa esclarece os procedimentos para a devolução dos recursos, no caso de não terem sido utilizados em sua totalidade.

Segundo o Ministério da Cultura, estados, Distrito Federal e municípios que não utilizarem integralmente o dinheiro até o dia 31 de dezembro de 2024 devem devolver a totalidade do saldo existente em conta até o dia 15 de janeiro de 2025, incluindo os ganhos obtidos com aplicações financeiras. A pasta também destacou a importância de que gestões renovadas nas eleições municipais de 2024 prestem contas antes do fim do mandato ou disponibilizem as informações de forma transparente.

A entrega do relatório final de gestão pode ser feita a qualquer momento ao ministério, por meio da plataforma Transferegov, após a execução dos recursos, tendo como prazo limite o 24º mês, contado a partir do repasse final. Os prazos para a prestação de contas de cada estado ou município foram disponibilizados pelo ministério em seu site oficial.

Dentre os dados que devem constar no relatório de prestação de contas estão o percentual financeiro executado, as justificativas para eventuais alterações e remanejamentos, as adequações realizadas no plano de ação, e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre a execução dos recursos. Além disso, os gestores públicos devem anexar diversos documentos, como a lista dos editais de fomento lançados, a publicação da lista dos contemplados em diário oficial, e a comprovação de devolução do saldo remanescente, se necessário.

Para os municípios que não realizaram a adequação orçamentária, o Ministério da Cultura estabeleceu um procedimento específico. Eles devem preencher o relatório final de gestão e encaminhar apenas o comprovante de reversão dos recursos aos estados correspondentes. Já os estados que não fizeram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final e encaminhar apenas o comprovante de devolução dos recursos.

É importante ressaltar que o não envio do relatório final no prazo estabelecido pode acarretar em medidas mais severas por parte do ministério, como a instauração de tomada de contas especial e a inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência. Por isso, é fundamental que os entes federativos cumpram as determinações da Instrução Normativa e prestem contas de forma transparente e responsável.

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