BRASIL – STF forma maioria para proibir revistas íntimas vexatórias em presídios para evitar entrada de drogas e celulares

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (17), proibir revistas íntimas vexatórias nos presídios como forma de combater a entrada de drogas, armas e celulares. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros, com 6 votos a 5, após um longo julgamento que teve início em 2016 e foi suspenso diversas vezes por pedidos de vista.

O ministro Alexandre de Moraes solicitou destaque, interrompendo o julgamento e adiando a conclusão do caso para ser retomado no plenário físico do STF em data ainda a ser definida. Esse pedido de destaque ocorreu após o voto do ministro Cristiano Zanin, que se juntou ao relator, ministro Edson Fachin, no sentido de proibir as revistas vexatórias.

O recurso em questão trata da absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio com drogas escondidas em seu corpo. Enquanto a primeira instância a condenou, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a absolveu ao considerar a revista íntima ilegal.

O voto de Fachin, proferido em 2020, defendeu a ilegalidade das revistas íntimas, argumentando que elas violam a intimidade dos visitantes e são abusivas. Ele propôs a utilização de métodos menos invasivos, como scanners corporais, raquetes de raio-x ou revistas superficiais, para garantir a segurança sem constranger os indivíduos.

No entanto, a divergência surgiu com o voto de Alexandre de Moraes a favor das revistas íntimas. O ministro destacou a importância dessas revistas para a segurança dos presídios, ressaltando que cada caso deve ser analisado individualmente para não comprometer essa segurança.

Com essa decisão do STF, espera-se que as práticas de revistas vexatórias nos presídios sejam revisadas e adaptadas para garantir a segurança sem ferir a dignidade e os direitos dos visitantes. A discussão sobre o tema continua e será retomada em breve no plenário físico da Corte.

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