O julgamento foi interrompido neste ano devido a um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. A Corte está analisando um recurso do Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e ocultados na vagina.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou em 2020 pela ilegalidade da busca íntima, argumentando que os funcionários das penitenciárias não podem realizar buscas abusivas no corpo de amigos e parentes que visitam os presos, pois isso configura uma violação da intimidade. Fachin sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners corporais e revistas corporais superficiais.
Essa posição foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). No entanto, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da realização das revistas íntimas, alegando que em alguns casos elas são necessárias para garantir a segurança nos presídios.
Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça seguiram o voto de Moraes. A decisão final do STF sobre a legalidade das revistas íntimas nos presídios terá impacto direto na forma como a segurança é tratada nesses estabelecimentos, podendo estabelecer novos protocolos e procedimentos para garantir a integridade física e a segurança tanto dos presos quanto dos visitantes.