Uma das principais mudanças trazidas pelo decreto é o aumento do limite de Receita Bruta Acumulada (RBT12) nos últimos 12 meses para obter a isenção do ICMS. Agora, o limite passa de R$ 60 mil para R$ 90 mil. Além disso, microempresas enquadradas no Simples Nacional terão a oportunidade de serem isentas com base em uma classificação em categorias, que consideram o cumprimento de obrigações fiscais e a regularidade no pagamento do ICMS.
Essa classificação será determinada através de um sistema de notas, onde as microempresas classificadas na categoria A poderão ser isentas com receitas de até R$ 150 mil, enquanto as da categoria B terão isenção para receitas de até R$ 120 mil.
O processo de classificação está em andamento e uma Instrução Normativa foi publicada para estabelecer um Projeto Piloto com o intuito de aprimorar os procedimentos antes da implementação definitiva do sistema no Programa Contribuinte Arretado.
Para obter a isenção do ICMS, os contribuintes de Alagoas devem atender a uma série de critérios, como estar enquadrado como microempresa, ser optante pelo Simples Nacional e ter a Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores ao Período de Apuração dentro dos limites estabelecidos, conforme a classificação indicada pelo Rating do Programa Contribuinte Arretado.
O gerente do Simples Nacional, Lucas Diógenes, ressaltou que a alteração do decreto tem como objetivo incentivar a conformidade tributária dos contribuintes de Alagoas, promovendo um ambiente de concorrência mais justa e leal, e proporcionando maior competitividade para as microempresas do estado.
Com essa medida, as microempresas terão mais oportunidades de crescimento e poderão contribuir ainda mais para o desenvolvimento econômico de Alagoas por meio de novos investimentos.