BRASIL – Conanda proíbe uso de armas letais e menos letais em unidades socioeducativas para adolescentes e jovens infratores, priorizando soluções pacíficas.

Recentemente, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou a Resolução 252, que estabelece a proibição do uso de armas letais e menos letais em unidades socioeducativas contra adolescentes e jovens infratores. A resolução também prioriza a resolução de conflitos de forma pacífica para restabelecimento de relações nesses ambientes.

Essa medida visa a garantir a integridade e a segurança dos jovens em situação de internação ou semiliberdade, bem como dos funcionários, familiares e visitantes dessas instituições. As diretrizes estabelecidas pela resolução deverão ser implementadas pelas gestões federal, estaduais e distrital em um prazo de 18 meses.

É importante ressaltar que essa resolução contrasta com a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, do Projeto de Lei 4.256/2019, que permite que agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça portem armas de fogo para defesa pessoal. Esse projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (ES-PT), propõe alterações no Estatuto do Desarmamento para possibilitar o porte de armas por esses profissionais.

A Resolução 252 do Conanda também estabelece diretrizes para o tratamento digno e respeitoso dos jovens em restrição e privação de liberdade, proibindo práticas como cortes de cabelo ou intervenções corporais compulsórias. Além disso, a resolução reforça a importância da garantia dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, como o acesso a atividades educativas, recreativas, culturais e esportivas, convivência familiar e comunitária, entre outros direitos fundamentais.

Os profissionais socioeducadores que atuam nessas unidades também devem seguir princípios estabelecidos pela resolução, como a prestação de um atendimento humanizado, respeitando a individualidade de cada jovem. É fundamental que esses profissionais possuam identificação institucional e adotem trajes civis que os distingam de outros agentes de segurança, preservando o caráter socioeducativo dessas instituições.

Dessa forma, a Resolução 252 do Conanda representa um avanço na promoção dos direitos e na proteção dos jovens em situação de internação ou semiliberdade, garantindo um tratamento digno e respeitoso dentro das unidades socioeducativas. A implementação dessas diretrizes será fundamental para promover um ambiente mais seguro e acolhedor para esses jovens.

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