O imposto sobre grandes fortunas incidiria sobre pessoas físicas ou entidades com patrimônios elevados, com patrimônios a partir de R$ 2 milhões, conforme definição do advogado e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Eduardo Jardim. Jardim destaca a complexidade e os problemas de segurança jurídica relacionados ao imposto, alertando para os possíveis efeitos negativos, como a fuga de capital para países com impostos mais baixos.
O advogado ressalta que ao invés de implementar o Imposto sobre Grandes Fortunas, seria mais eficaz tributar de forma moderada a distribuição de lucros e dividendos, corrigindo falhas no Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Ele também sugere a implementação do Imposto sobre Movimentação Financeira das contas correntes, proposto pelo Professor Marcos Cintra. Jardim enfatiza a necessidade de reduzir os gastos, cumprir a Constituição e evitar a tributação excessiva sobre o consumo, que prejudica principalmente os menos favorecidos.
O advogado destaca a importância de aprender com experiências internacionais, indicando que países como Japão, Áustria e Suécia revogaram o imposto sobre grandes fortunas. Ele ressalta a necessidade de distinguir entre “fortuna” e “grande fortuna” e levanta preocupações sobre a eficácia e justiça da tributação proposta, além do risco de evasão fiscal. Jardim defende que a solução para os problemas fiscais está em cumprir o Sistema Constitucional Tributário Brasileiro e corrigir distorções na distribuição de recursos para estados e municípios.
Em resumo, o debate sobre a tributação das grandes fortunas durante a Cúpula do G20 Social promete ser intenso, com diferentes visões e propostas sendo discutidas para encontrar a melhor solução para os desafios fiscais do país. A implementação de novos impostos deve ser cuidadosamente analisada à luz das experiências passadas e das necessidades atuais da economia brasileira.