Os devedores têm algumas opções para regularizar a situação: pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos, com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser realizado tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
Para acessar o Portal do Simples Nacional e o e-CAC, é necessário possuir certificado digital ou conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. Em caso de não concordância com a dívida e o desejo de contestar o Termo de Exclusão, a empresa ou MEI deve direcionar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolando o pedido pela internet, conforme instruções disponíveis no site do órgão.
No período de 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita Federal enviou notificações para 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que possuíam dívidas no valor total de R$ 26,5 bilhões junto ao Simples Nacional. Após receber a notificação, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a mesma ou quitar os débitos, sob pena de exclusão do regime.
Entre as principais irregularidades identificadas pela Receita Federal estão a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício de atividades não incluídas no Simples Nacional. Para auxiliar os empresários na regularização de suas pendências, o Sebrae está disponível para oferecer orientações e auxiliar na elaboração de um plano de recuperação dos negócios.
Portanto, é fundamental que os micro e pequenos empresários que se encontram nessa situação ajam o quanto antes para evitar a exclusão do regime e possíveis prejuízos aos seus negócios.