Diante dos argumentos apresentados, o desembargador optou por converter a prisão preventiva em medidas cautelares, pois não foi evidenciada a periculosidade do empresário. Dentre as medidas impostas, estão a proibição de sair da comarca sem autorização judicial, de conceder entrevistas ou comentar o caso publicamente, e de manter distância mínima de 200 metros das vítimas e testemunhas. A ex-prefeita e sua companheira, que residem no mesmo condomínio, solicitaram proteção extra devido ao receio de novos ataques.
Apesar de ter sido negado o uso de tornozeleira eletrônica para André, as vítimas foram autorizadas a utilizar um botão de pânico, semelhante ao previsto na Lei Maria da Penha. Esse dispositivo permitirá que acionem a polícia caso o empresário se aproxime, oferecendo assim uma camada adicional de proteção. A decisão do Tribunal de Justiça trouxe alívio para as vítimas, que agora poderão contar com mecanismos de segurança para evitar novos incidentes.