A defesa do acusado, por sua vez, ingressou com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça, argumentando a falta de indícios concretos que ligassem o acusado ao crime, como a alteração da cena do crime ou a intimidação de testemunhas. Os advogados ressaltaram que o clamor social não poderia justificar a prisão do acusado, mesmo diante da gravidade do caso.
O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, responsável por analisar o pedido de liberdade, citou depoimentos de testemunhas no processo. Uma prima da vítima relatou que o acusado costumava levar lanches para casa desde julho e oferecia a comida para Joyce dos Santos, que em algumas situações passou mal. Em um dos episódios, a vítima recebeu um açaí com bolinhas cinzas semelhantes a raticida, e chegou a enviar um áudio culpando o marido caso algo lhe acontecesse após consumir o alimento.
Outras testemunhas confirmaram que a vítima passou mal após consumir as coxinhas oferecidas pelo acusado, e que ele agiu normalmente ao entrar e sair de casa mesmo após a esposa ser levada ao hospital. Os médicos suspeitaram de envenenamento no caso de Joyce dos Santos, o que levou o desembargador a manter a prisão do acusado para garantir as investigações policiais.
Com base nos depoimentos, o desembargador justificou a necessidade da prisão temporária para evitar possíveis manipulações da cena do crime ou intimidação de testemunhas, levando ao indeferimento do pedido de liberdade e à manutenção da prisão do acusado. A decisão reforça o compromisso com a investigação do caso e a busca pela verdade dos fatos relacionados ao assassinato de Joyce dos Santos Silva Cirino.
Por fim, a negativa do pedido de liberdade ressalta a importância da manutenção da ordem e da justiça para garantir que crimes como esse sejam devidamente esclarecidos e punidos de acordo com a lei.