De acordo com o governo, a MP, que já está em vigor, necessitará da aprovação do Congresso Nacional para se tornar efetiva e permitirá que os produtores rurais tenham acesso a financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), com descontos em operações de crédito rural ocorridas entre os dias 6 e 22 de setembro de 2024. Essa medida vem justamente para cobrir um período de 17 dias em que não havia suporte após a expiração da MP anterior e antes da publicação da Lei nº 14.981/2024.
Além disso, a MP estabelece que operações realizadas em municípios que declararam estado de calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho de 2024, mas que só tiveram o reconhecimento oficial até 30 de agosto do mesmo ano, sejam elegíveis para os descontos previstos. A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul também ganha poder para validar solicitações de desconto em municípios sem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou com pendências de resposta, até o prazo estipulado de 17 de outubro de 2024.
Por fim, a MP expande o uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas, buscando auxiliar não somente os agricultores familiares, mas também os extrativistas e os Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) que dependem dessas atividades para sua subsistência. Essa medida demonstra o comprometimento do governo em auxiliar os setores mais vulneráveis e impactados pelas intempéries climáticas ocorridas no Rio Grande do Sul.