Destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que possuam dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal no valor de até R$ 50 milhões, o programa oferece a oportunidade de negociar reduções de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
De acordo com o Ministério da Fazenda, os contribuintes podem quitar o saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, além de utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. Para alguns tipos de contribuintes, como pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e instituições de ensino, as vantagens previstas são ainda maiores, com limites de redução de até 70% sobre o valor total de cada crédito e prazo de quitação estendido para até 140 meses.
É importante destacar que o Programa Litígio Zero visa proporcionar condições favoráveis para que os contribuintes regularizem suas pendências fiscais de forma facilitada e negociada, garantindo benefícios especiais para determinados perfis de contribuintes. A adesão ao programa pode ser feita até o último dia de outubro através do site da Transação Tributária.