Dentre as proibições estabelecidas pelo decreto, está a circulação ou permanência de pessoas fazendo uso de caixas de som, o acesso de veículos automotores, a ancoragem de embarcações no entorno, a prática de atividades que causem degradação ao equipamento e a comercialização de alimentos e bebidas no local. O Marco dos Corais deve ser utilizado apenas para contemplação e atividades culturais controladas, visando preservar sua integridade e valor turístico.
Para a realização de eventos no local, é necessário obter autorização da Secretaria de Estado do Turismo (Setur) através do e-mail protocolo@setur.al.gov.br ou pela plataforma SEI. A aprovação será concedida apenas para atividades que não comprometam a preservação e acessibilidade do espaço, garantindo sua conservação para as futuras gerações.
O decreto também veta a montagem de estruturas com sistema hidrossanitário, a instalação de estruturas temporárias que obstruam a passagem e visão total do ambiente, eventos privados que delimitem ou impeçam o uso do espaço por outros usuários, e o uso de energia elétrica além da iluminação permanente do local. Essas medidas visam garantir a preservação e o uso adequado do Marco dos Corais, promovendo uma experiência turística responsável e sustentável.
Portanto, é essencial que os frequentadores e organizadores de eventos respeitem as regras estabelecidas no decreto Nº 99.806, contribuindo para a proteção e conservação desse importante patrimônio natural e cultural de Alagoas.