JUSTIÇA – Famílias lutam para manter suas casas em condomínio do Vale da Serraria

Quatro famílias que residem no Conjunto Vale da Serraria, em Maceió foram surpreendidas com a notícia de que deveriam desocupar suas casas após um mandado de reintegração de posse expedido pela Justiça. A ordem de despejo, oriunda de uma ação movida pela Construtora Consenco em face de Wellington Correia Quirino, causou grande comoção entre os moradores, atingindo direitos de terceiros de boa fé, que alegam ter adquirido suas propriedades de forma legal e habitá-las há mais de 15 anos.

A ação judicial, que tramitou sem que os moradores fossem notificados, portanto, a suas revelias – quando uma parte do processo não apresenta contestação contra a ação que lhe foi movida – apresentando diversas irregularidades. Segundo a defesa das famílias, o mandado de reintegração seria cumprido em nome de pessoas diversas a do processo e para um lote que não existe mais, a Construtora também sabia da existência dos terceiros de boa fé e agiu de forma dolosa, sendo omissa quanto a referida informação.

Além disso, os moradores argumentam que adquiriram seus imóveis de forma onerosa e possuem todos os documentos que comprovam a propriedade, esta última regularizada em ação de usucapião extraordinária, já com trânsito em julgado há mais de dois anos.

Diante da situação, as famílias buscaram auxílio jurídico e conseguiram uma liminar que suspendeu o cumprimento do mandado de reintegração. A advogada das famílias, Roberta Calheiros, ingressou com uma ação de nulidade do processo original, alegando que todos os atos processuais são inválidos.

De acordo com Roberta Calheiros, advogada das famílias, a situação é de causar indignação e revolta. “Famílias inteiras, incluindo idosos, crianças e até uma gestante, estavam prestes a serem despejadas de suas casas, sem qualquer aviso prévio e sem o direito de defesa”, destacou Calheiros.

Ela conta ainda que é inaceitável que, em pleno século XXI, pessoas sejam tratadas dessa forma, como se fossem simples objetos a serem descartados. “A agilidade e a sensibilidade do desembargador Fábio Ferrario foram fundamentais para evitar essa tragédia humana. A Justiça precisa ser mais humana e garantir a eficácia nas decisões, combatendo ilicitudes”, finalizou Calheiros.

10 Comentários

  1. Se foi adquirido de maneira legal ,pq usar de usucapião então ,invasores que se apossaram se comprou algo e deu errado aceita

    1. Você fala como se o instituto do usucapião fosse utilizado como instrumento para livrar o “invasor” do seu ato ilegal (invasão). Pessoas (a maioria) compram imóveis sem registrar em cartório de imóveis, devido os custos (por meio de contrato de compra e venda). O usucapião permite legalizar toda situação de um imóvel, mas precisa de requisitos. Dois requisitos são: posse pacífica e massa. Assim, a lei (código civil) já impede que exista situações de ilícitos para obter tutela jurisdicional. Usucapião é um processo complexo e de muita morosidade. As fazendas públicas dos 3 entes são chamadas para participar da lide e os vizinhos (confinantes do imóvel usucapiendo). Não é assim “se comprou errado, aceita”… Existem uma série de requisitos para existência e validade de um negócio jurídico. Quem comprou de boa-fé não pode ser penalizado pelo erro ou desonestidade dos outros.

  2. Se foi adquirido de maneira legal ,pq usar de usucapião então ,invasores que se apossaram se comprou algo e deu errado aceita

    1. Usucapião é um meio legal de obter a legalização do imóvel. Saiba o Senhor que a grande maioria dos empreendimentos adquirem as áreas totais, mas não legalizam o desmembramento de cada lote e isso os moradores fazem após algum tempo morando no local. Portanto adquiridos de forma LICITA e de boa fé, diferente do que o senhor desconhece, mas insiste em afirmar.

  3. Infelizmente essas famílias foram ludibriada pô pessoa ou pessoas,e agora se encontram nessa situação infelizmente é isso que acontece com nós simples mortais que dependem da justiça Brasileira.

  4. Você fala como se o instituto do usucapião fosse utilizado como instrumento para livrar o “invasor” do seu ato ilegal (invasão). Pessoas (a maioria) compram imóveis sem registrar em cartório de imóveis, devido os custos (por meio de contrato de compra e venda). O usucapião permite legalizar toda situação de um imóvel, mas precisa de requisitos. Dois requisitos são: posse pacífica e massa. Assim, a lei (código civil) já impede que exista situações de ilícitos para obter tutela jurisdicional. Usucapião é um processo complexo e de muita morosidade. As fazendas públicas dos 3 entes são chamadas para participar da lide e os vizinhos (confinantes do imóvel usucapiendo). Não é assim “se comprou errado, aceita”… Existem uma série de requisitos para existência e validade de um negócio jurídico. Quem comprou de boa-fé não pode ser penalizado pelo erro ou desonestidade dos outros.

  5. Lembro desse terreno baldio durante vários anos, colocaram placa de venda e um construtor comprou esse terreno e construiu várias casas e os compradores adquiriram os imóveis direto com o construtor. Conheço algumas todas as pessoas que moram lá, são pessoas idôneas, se houve má fé, possivelmente foi do vendedor do terreno.

  6. Cara..
    Se foi comprado de bom grado e da maneira correta, resultando na falta de documentação correta e necessária, está incorreto e ilícito. Não tem o que fazer! Pra estar correto, deveria estar documentado.
    O brasileiro tem a mania de QUERER as coisas a sua maneira e da forma mais simples. Seria mais viável entrar em um financiamento e ir pagando seu imóvel tranquilamente e corretamente. Mas preferiram desta maneira… Assumiram o risco de serem ludibriados.

    Paciência pessoal!
    Se tá certo, tá certo. Se tá errado, tá errado!

    Aí agora, depois de muito tempo, vem com papo de que tem idosos, crianças e grávida na moradia? Mas isso já não era de se esperar não quando foi fazer o negócio? Seria o vio que morando pessoas, lá existiriam crianças, idosos e mulheres.

    Deus os dê um desenrolar progressivo nessa história. Torço que dê tudo certo para as famílias. Mas repito: se está errado, tá errado. Se tá certo, tá certo!

    Grande abraço a todos!

  7. Entendo que se a justiça deu ordem para desocupar é porque tem coisa errada. Creio que no Brasil tem muito do jeitinho brasileiro. Mas tudo nesta vida tem uma consequência, plantou colheu, mais cedo ou mais tarde vem.
    É uma dor tremenda é, no entendimento das pessoas que moravam “é minha casa” na mente são proprietários, e de uma hora para outra uma força maior tomam o que é seu. É difícil aceitar. Infelizmente só a misericórdia de Deus e do nosso Consolador o Espírito Santo.
    Que Deus possa dar as pessoas um lugar melhor. Como diz o ditado não há males que não seja para o bem.

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