BRASIL – Supremo Tribunal Federal valida Emenda Constitucional n° 19 de 1998, flexibilizando regime jurídico dos servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma favorável à validação da Emenda Constitucional n° 19, de 1998, que trouxe flexibilizações ao regime jurídico único dos servidores públicos. Após 24 anos de tramitação, a decisão foi tomada nesta quarta-feira (6) e tange a possibilidade de contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A questão chegou à Corte por meio de ações protocoladas por partidos de oposição ao presidente da época, Fernando Henrique Cardoso, como PT, PDT, PC do B e PSB. Os argumentos utilizados pelos partidos afirmavam que a emenda não teria seguido o devido processo legislativo no Congresso, uma vez que teria sido modificada no Senado sem retorno para deliberação da Câmara.

Após a sessão de julgamento, os ministros do STF concluíram que a emenda é constitucional e que as alterações propostas são válidas para as contratações futuras, não gerando efeitos sobre os servidores atualmente em exercício. O texto original da Constituição de 1988 estabelecia a obrigatoriedade de um regime jurídico único para os servidores públicos, sendo restrita a modalidade estatutária.

Essa mudança permitirá uma maior flexibilidade na contratação de novos servidores, sem comprometer a estabilidade e garantias dos servidores em atividade. Com a decisão, o governo federal, estados e municípios poderão adotar a CLT como forma de contratação em alguns casos específicos, facilitando processos e modernizando a administração pública. A decisão do STF marca um novo capítulo na legislação trabalhista dos servidores públicos, trazendo impactos positivos para a eficiência e modernização do setor público.

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