A questão chegou à Corte por meio de ações protocoladas por partidos de oposição ao presidente da época, Fernando Henrique Cardoso, como PT, PDT, PC do B e PSB. Os argumentos utilizados pelos partidos afirmavam que a emenda não teria seguido o devido processo legislativo no Congresso, uma vez que teria sido modificada no Senado sem retorno para deliberação da Câmara.
Após a sessão de julgamento, os ministros do STF concluíram que a emenda é constitucional e que as alterações propostas são válidas para as contratações futuras, não gerando efeitos sobre os servidores atualmente em exercício. O texto original da Constituição de 1988 estabelecia a obrigatoriedade de um regime jurídico único para os servidores públicos, sendo restrita a modalidade estatutária.
Essa mudança permitirá uma maior flexibilidade na contratação de novos servidores, sem comprometer a estabilidade e garantias dos servidores em atividade. Com a decisão, o governo federal, estados e municípios poderão adotar a CLT como forma de contratação em alguns casos específicos, facilitando processos e modernizando a administração pública. A decisão do STF marca um novo capítulo na legislação trabalhista dos servidores públicos, trazendo impactos positivos para a eficiência e modernização do setor público.