Segundo o advogado especialista em direito trabalhista, Eduardo Calixto, do escritório Strozzi, Daguer e Calixto, a questão da pejotização tem levantado debates no cenário jurídico brasileiro. O Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema 725 e a ADPF 324, julgou a legalidade da terceirização e permitiu a contratação de trabalhadores liberais por pessoas jurídicas, eliminando a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim.
Para Calixto, alguns elementos são fundamentais para identificar a fraude na pejotização, como a subordinação, pessoalidade e habitualidade no trabalho. Ele ressalta que é proibido usar a pejotização para mascarar uma relação de emprego real, sendo essencial respeitar a autonomia e independência do trabalhador contratado.
De acordo com o especialista, é fundamental que o prestador de serviços não esteja subordinado a horários ou hierarquias dentro da empresa. Além disso, a onerosidade e a pessoalidade são fatores determinantes para estabelecer um vínculo empregatício. Calixto destaca a importância de elaborar contratos transparentes, que garantam a autonomia do prestador e não exijam exclusividade na prestação de serviços para outras empresas.
O tema da pejotização ainda gera discussões no STF, principalmente em relação à confusão com a terceirização. Enquanto na pejotização uma pessoa jurídica presta serviços, na terceirização são contratados empregados CLT para realizarem serviços em outra empresa. A jurisprudência tem evoluído para reconhecer a contratação de profissionais autônomos nesse modelo, como médicos, engenheiros e advogados, que possuem autonomia para negociar cláusulas contratuais.
No entanto, a questão tem gerado embates entre o STF e os Tribunais Trabalhistas, que têm competências diferentes nesse assunto. A discussão sobre a pejotização e a terceirização continua sendo um tema relevante no cenário jurídico brasileiro, podendo impactar diretamente os direitos trabalhistas dos profissionais contratados nesse formato.