Durante a sessão, os ministros do STJ consideraram que a baixa concentração de THC no cânhamo industrial não o torna uma substância entorpecente, o que levou à autorização do cultivo. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá um prazo de seis meses para regulamentar essa questão, conforme determinado pela decisão da Primeira Seção.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, foi responsável pelo voto unânime que resultou na autorização do cultivo da cannabis para fins medicinais. Segundo a ministra, proibir o uso da cannabis para tratamentos médicos prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes a opções terapêuticas essenciais. Ela destacou que o cânhamo industrial não deve ser tratado da mesma forma que a maconha em termos de proibição, devido às diferenças científicas entre ambas as variedades.
Além disso, a liberação da cannabis para uso medicinal foi impulsionada por um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava explorar industrialmente a planta no Brasil. Embora a importação de insumos já fosse permitida pela Anvisa, o alto custo desses produtos no mercado nacional dificultava o acesso dos pacientes aos tratamentos adequados.
A decisão do STJ representa um marco importante na legislação brasileira e abre caminho para a ampliação do uso terapêutico e industrial da cannabis no país. A regulamentação que será estabelecida pela Anvisa nos próximos meses terá um impacto significativo na indústria e no acesso dos brasileiros a tratamentos medicinais eficazes.