A questão foi discutida durante o julgamento de um recurso no qual o Ministério Público de Minas Gerais contestava a decisão de um juiz que havia fixado um prazo de 90 dias para as medidas protetivas contra um agressor, além de determinar uma reavaliação no mesmo período. A Terceira Seção do STJ, com base no voto do relator ministro Rogério Schietti, decidiu que a revogação dessas medidas pode representar um risco de feminicídio.
Para embasar sua decisão, o ministro Schietti mencionou uma pesquisa do Ministério Público de São Paulo que apontou a importância das medidas protetivas. Segundo ele, em 97% dos casos de violência contra a mulher em que essas medidas foram concedidas, foi possível evitar o feminicídio. A pesquisa concluiu que o feminicídio é uma morte evitável.
Essa decisão do STJ se destaca em um cenário nacional alarmante, onde a violência contra as mulheres atinge números preocupantes. No ano passado, o Brasil registrou 3,9 mil casos de assassinatos de mulheres e 2,7 mil tentativas de feminicídio, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Com a determinação do STJ, as medidas protetivas ganham ainda mais importância na proteção das mulheres vítimas de violência, contribuindo para a prevenção de feminicídios. A decisão reflete a preocupação do Judiciário em garantir a segurança e a integridade das mulheres que enfrentam situações de violência doméstica.