A nova regulamentação prevê que imóveis rurais que tenham sido penhorados em ações judiciais da União ou de autarquias e fundações públicas podem ser adjudicados em favor da Política Nacional de Reforma Agrária. Para garantir a eficácia desse processo, a portaria estabelece a necessidade de preparação de laudos e estudos técnicos, assim como avaliações compatíveis com os valores de mercado.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a medida visa facilitar a entrega de imóveis penhorados à União como forma de pagamento de dívidas, sem a necessidade de realização de leilões. O objetivo é tornar o processo de reforma agrária mais pacífico, eficiente na cobrança da dívida pública e ágil na incorporação de imóveis rurais ao programa, contribuindo para a pacificação no campo.
Além disso, a AGU destaca a importância de fornecer informações semestrais sobre a disponibilidade de imóveis rurais penhorados em ações judiciais aos órgãos responsáveis, como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e o MDA. O ministro Paulo Teixeira ressalta que a portaria possibilitará o assentamento de famílias acampadas, a recuperação de créditos considerados perdidos pela União e o abatimento da dívida ativa dos devedores, contribuindo para o equilíbrio fiscal do governo federal.
Com essa nova regulamentação, o governo busca fortalecer a política pública de reforma agrária e garantir que os imóveis rurais de grandes devedores da União sejam utilizados de forma mais eficiente, beneficiando tanto as famílias acampadas quanto a recuperação de créditos públicos.