BRASIL – Portaria regulamenta destinação de imóveis rurais de grandes devedores para reforma agrária, visando equilíbrio fiscal e assentamento de famílias.

A Portaria Interministerial nº 4, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13), traz uma medida significativa no que diz respeito à destinação de imóveis rurais pertencentes a grandes devedores da União para a reforma agrária. O documento, assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira, estabelece os procedimentos a serem seguidos nesse processo.

A nova regulamentação prevê que imóveis rurais que tenham sido penhorados em ações judiciais da União ou de autarquias e fundações públicas podem ser adjudicados em favor da Política Nacional de Reforma Agrária. Para garantir a eficácia desse processo, a portaria estabelece a necessidade de preparação de laudos e estudos técnicos, assim como avaliações compatíveis com os valores de mercado.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a medida visa facilitar a entrega de imóveis penhorados à União como forma de pagamento de dívidas, sem a necessidade de realização de leilões. O objetivo é tornar o processo de reforma agrária mais pacífico, eficiente na cobrança da dívida pública e ágil na incorporação de imóveis rurais ao programa, contribuindo para a pacificação no campo.

Além disso, a AGU destaca a importância de fornecer informações semestrais sobre a disponibilidade de imóveis rurais penhorados em ações judiciais aos órgãos responsáveis, como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e o MDA. O ministro Paulo Teixeira ressalta que a portaria possibilitará o assentamento de famílias acampadas, a recuperação de créditos considerados perdidos pela União e o abatimento da dívida ativa dos devedores, contribuindo para o equilíbrio fiscal do governo federal.

Com essa nova regulamentação, o governo busca fortalecer a política pública de reforma agrária e garantir que os imóveis rurais de grandes devedores da União sejam utilizados de forma mais eficiente, beneficiando tanto as famílias acampadas quanto a recuperação de créditos públicos.

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