Os tribunais de Justiça estaduais e regionais federais em todo o país são responsáveis pela avaliação dos pedidos de indulto, conforme as normas do Decreto nº 11.846 de 22/12/23, que veta o benefício a pessoas presas por mais de 15 tipos de crime. De acordo com um relatório preliminar do CNJ, apenas 13% dos casos considerados graves de violência ou ameaça se enquadram nos critérios do indulto.
O Mutirão Processual analisa mais de meio milhhão de processos penais, sendo a maioria deles relacionados à concessão de indultos de Natal. No entanto, os casos da Bahia, Espírito Santo e Rio de Janeiro ainda não foram contabilizados no relatório preliminar do CNJ. A medida não tem uma estimativa do número de pessoas que serão beneficiadas.
Além dos indultos, o mutirão revisa casos de prisões preventivas sem condenação, execuções penais com penas cumpridas ou prescritas, além de situações em que caberia progressão de regime ou livramento condicional. Também são avaliados casos de pessoas flagradas com maconha ou cultivando a planta dentro dos presídios.
O mutirão carcerário é visto como um instrumento para garantir os direitos e fiscalizar o cumprimento rigoroso da pena dentro da lei. Lanfredi destaca a importância da participação de juízes, Ministério Público, defensores públicos e advogados para assegurar que os processos estejam de acordo com a legislação e a Constituição.