O julgamento ocorre no plenário virtual da corte e foi retomado após o pedido de vista de Gilmar Mendes, realizado em setembro. Até o momento, o placar está em 3 a 1 para manter a prisão, com os votos dos ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Gilmar Mendes abordou a não aplicação do artigo 100 da Lei de Migração de 2017, que prevê a homologação de sentença penal estrangeira. Segundo o ministro, a Transferência de Execução da Pena não se aplica ao caso de Robinho, uma vez que não pode retroagir ao crime cometido em 2013. Mendes destacou a importância de se garantir os direitos do réu e defendeu que a lei brasileira pode alcançar a imputação realizada na Itália contra o ex-jogador.
Robinho foi condenado em três instâncias pela Justiça italiana por estupro coletivo cometido contra uma mulher de origem albanesa em uma boate em Milão, em 2013. A prisão do ex-jogador foi determinada pelas autoridades italianas, mas Robinho já se encontrava no Brasil. O jogador, que iniciou a sua carreira no Santos Futebol Clube e teve passagens por diversos clubes ao redor do mundo, incluindo Real Madrid, Manchester City, Milan e Guangzhou Evergrande, anunciou a sua aposentadoria em 2022.
A defesa de Robinho alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de homologar a condenação da justiça italiana, resultando na prisão imediata do ex-jogador, impede a análise do recurso extraordinário interposto pela defesa. O julgamento virtual prosseguirá até o dia 26 de novembro, quando os demais ministros deverão inserir os seus votos no sistema.