BRASIL – Proposta de extinção da jornada de trabalho 6×1 gera divergências entre entidades de trabalhadores e empregadores

A proposta de extinção da jornada de trabalho 6×1, apresentada pelo Movimento Vida Além do Trabalho, gerou um intenso debate entre entidades ligadas aos trabalhadores e organizações representativas dos empregadores. As opiniões estão divididas, com cada lado defendendo argumentos distintos e muitas vezes opostos.

De um lado, as entidades ligadas aos trabalhadores, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT), defendem a medida como uma forma de promover a melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores. Para essas entidades, a jornada de trabalho 6×1 gera desgaste físico, priva os trabalhadores de momentos essenciais com a família e amigos, e pode gerar problemas de saúde mental, como estresse. Além disso, argumentam que a redução da jornada de trabalho sem a diminuição dos salários já é uma realidade em algumas categorias e traz benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.

Por outro lado, as organizações representativas dos empregadores, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de São Paulo (Fecomércio-SP) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), se colocam contrárias à proposta. Para essas entidades, a redução da jornada de trabalho sem a redução dos salários poderia gerar impactos econômicos significativos, especialmente para as empresas de pequeno e médio porte. Além disso, defendem que a negociação direta entre empregadores e empregados, por meio de acordos coletivos, é o caminho adequado para estabelecer jornadas de trabalho inferiores às 44 horas semanais previstas na Constituição.

Diante desse cenário, a proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) na Câmara dos Deputados ganha destaque nos debates desta semana. O tema continua sendo discutido e aprofundado por ambas as partes, com a expectativa de chegar a um consenso que beneficie tanto trabalhadores quanto empregadores.

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