BRASIL – Governo do Rio de Janeiro publica lei para acolher vítimas de trabalho análogo à escravidão e garantir assistência social e jurídica

Uma nova lei foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (21), autorizando o governo estadual a fornecer acolhimento institucional para vítimas de trabalho em condições análogas à escravidão. A iniciativa, prevista na Lei 10.575/24 e de autoria da deputada Marina do MST (PT), visa oferecer assistência social, saúde e habitação às pessoas que se encontram nessa situação.

De acordo com a nova legislação, as medidas incluem a implementação de atendimento assistencial, o fortalecimento de vínculos sociofamiliares e o acesso a benefícios socioassistenciais e cuidados de saúde, como atendimento médico, odontológico e psicológico oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, órgãos competentes serão acionados para lidar com questões criminais, judiciais e administrativas relacionadas ao caso.

A lei também prevê a concessão de benefícios temporários para a utilização do transporte público estadual, orientações jurídicas e sociais para reparação de danos decorrentes do trabalho análogo à escravidão, regularização migratória e acesso ao Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado. As vítimas terão prioridade na inclusão em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social.

Com a aplicação dessa nova legislação, espera-se que as vítimas recebam o suporte social e jurídico necessário para reconstruir suas vidas de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, que define o trabalho em condições análogas à escravidão como a submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho.

A deputada Marina do MST (PT) ressaltou a importância da nova lei, afirmando que o poder público deve estar disponível para superar os desafios e conflitos causados por empregadores que exploram e vitimizam pessoas através de condições de trabalho desumanas. Com essa medida, o governo estadual busca garantir a proteção e a dignidade das vítimas de trabalho escravo no Rio de Janeiro.

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