De acordo com a nova legislação, as medidas incluem a implementação de atendimento assistencial, o fortalecimento de vínculos sociofamiliares e o acesso a benefícios socioassistenciais e cuidados de saúde, como atendimento médico, odontológico e psicológico oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, órgãos competentes serão acionados para lidar com questões criminais, judiciais e administrativas relacionadas ao caso.
A lei também prevê a concessão de benefícios temporários para a utilização do transporte público estadual, orientações jurídicas e sociais para reparação de danos decorrentes do trabalho análogo à escravidão, regularização migratória e acesso ao Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado. As vítimas terão prioridade na inclusão em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social.
Com a aplicação dessa nova legislação, espera-se que as vítimas recebam o suporte social e jurídico necessário para reconstruir suas vidas de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, que define o trabalho em condições análogas à escravidão como a submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho.
A deputada Marina do MST (PT) ressaltou a importância da nova lei, afirmando que o poder público deve estar disponível para superar os desafios e conflitos causados por empregadores que exploram e vitimizam pessoas através de condições de trabalho desumanas. Com essa medida, o governo estadual busca garantir a proteção e a dignidade das vítimas de trabalho escravo no Rio de Janeiro.