Prefeitura de Feira Grande é multada por descarte irregular de entulhos em área sem licença ambiental, flagrada pela FPI do Rio São Francisco.

A Prefeitura de Feira Grande recebeu uma multa após um caminhão municipal ser flagrado realizando descarte irregular de entulhos em uma área sem a devida licença ambiental. A Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do Rio São Francisco fez o flagrante nesta quinta-feira (21) e identificou um amontoado de resíduos sólidos que indicava a formação de um novo lixão no local. O município foi autuado em R$50 mil por crime ambiental.

Após a descoberta, a equipe da FPI dirigiu-se à sede da prefeitura para tomar as medidas cabíveis. O coordenador Rafael Helvis afirmou que a prefeitura não conseguiu provar a regularidade do local para o descarte adequado, gerando a multa de R$50 mil por falta de licença ambiental e o embargo da obra pelo Instituto de Meio Ambiente (IMA). Além disso, a prefeitura foi intimada a remover os entulhos e lixo do local em até 10 dias e destiná-los corretamente a um local apropriado.

A prática de lixões é proibida no Brasil desde 2010, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além do descarte irregular de entulhos, a equipe da FPI também flagrou uma área onde houve extração ilegal de barro e cascalho, com o objetivo possivelmente de preparar o terreno para futuras construções. Para este tipo de serviço, é necessário obter a licença ambiental e registro na Agência Nacional de Mineração. A equipe da FPI está consultando o Cadastro Nacional Rural para identificar o proprietário da propriedade e tomar as medidas legais necessárias.

A equipe da FPI é composta pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e Batalhão de Polícia Ambiental, que atuam em conjunto para fiscalizar e garantir a preservação ambiental e o cumprimento das leis. A Prefeitura de Feira Grande terá que se adequar às normas ambientais e garantir o correto descarte de resíduos, visando a proteção do meio ambiente e da comunidade local.

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