O hotel, juntamente com o gerente de operações e o coordenador ambiental, foram indiciados de acordo com o Artigo 54, parágrafo 2º, Inciso V da Lei n° 9.605/1998. O Instituto do Meio Ambiente (IMA) já havia multado o estabelecimento anteriormente e interditado a estação de tratamento de esgoto.
O delegado explicou que o hotel foi indiciado como pessoa jurídica, enquanto o gerente e o coordenador ambiental foram acusados de negligenciar a manutenção da estação de tratamento, resultando no despejo de esgoto no rio. As irregularidades foram inicialmente divulgadas nas redes sociais, com relatos de que o lançamento de esgoto no rio estava ocorrendo há algum tempo, causando mau cheiro na região.
Agora, caberá ao Ministério Público Estadual oferecer denúncia contra os envolvidos no caso. A situação levanta preocupações sobre a preservação ambiental e a responsabilidade das empresas em cumprir as normas e regulamentos ambientais. A ação da Polícia Civil mostra a importância da fiscalização e do combate aos crimes ambientais, visando a proteção dos recursos naturais e a qualidade de vida da população.
É fundamental que empresas e indivíduos estejam cientes de suas responsabilidades ambientais e atuem de forma sustentável para evitar danos ao meio ambiente. A punição dos responsáveis por atos como o despejo de esgoto em rios contribui para a conscientização e para a preservação dos ecossistemas locais. A sociedade espera que casos como este sirvam de exemplo e incentivem a adoção de práticas ambientalmente corretas.