Uma das principais consequências dessa decisão é que as empresas não são mais obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho, conhecidas como horas in itinere. Isso significa que as regras estabelecidas pela reforma trabalhista devem ser aplicadas retroativamente aos contratos vigentes antes de sua entrada em vigor.
O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que a Lei 13.467/2017 deve ser imediatamente aplicada aos contratos de trabalho em curso, regulando os direitos decorrentes da legislação a partir da sua vigência. Essa decisão terá um impacto abrangente, pois deve ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.
O caso concreto que motivou o julgamento envolve uma trabalhadora que processou um frigorífico em Rondônia para receber pelas horas de deslocamento no ônibus fornecido pela empresa entre os anos de 2013 e 2018. Com a decisão do TST, a empresa deverá pagar pelas horas de deslocamento até 10 de novembro de 2017, um dia antes da entrada em vigor da reforma trabalhista.
Essa determinação do TST certamente terá repercussões para diversos contratos de trabalho em vigor, uma vez que estabelece a retroatividade da reforma trabalhista para situações anteriores à sua vigência. É importante que empresas e trabalhadores estejam atentos às mudanças e se adequem às novas regras estabelecidas pelo tribunal.