A medida beneficiará os produtores que tiveram parcelas vencidas entre 1º de maio e 13 de dezembro, que agora terão até o dia 16 de dezembro para regularizar a situação. Essa prorrogação é fruto do Decreto 12.138, editado em agosto, que busca auxiliar os empreendimentos rurais afetados pelas enchentes e desastres naturais que atingiram o estado nos meses de abril, maio e junho.
Para os produtores que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo Decreto 12.138 e que formalizaram o pedido de desconto até 30 de setembro, a prorrogação é automática. No entanto, para aqueles que tiveram seus pedidos negados pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, o CMN autorizou a renegociação das parcelas sem desconto, desde que a solicitação seja feita até 13 de dezembro.
A decisão do CMN foi tomada em uma reunião presidida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e contou com a presença do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Essa iniciativa demonstra o comprometimento do governo em apoiar os produtores rurais que foram prejudicados pelas adversidades climáticas enfrentadas no estado.