ENTREVISTA – Multas abusivas? Advogado denuncia possíveis excessos em manifestações de trânsito

Nesse bate-papo sobre trânsito, temos o advogado especialista em Direito de Trânsito, Marcelo Fernandes, falando de forma descontraída sobre a infração de se manifestar nas vias sem autorização, conforme o artigo 253-A do CTB. Um assunto que gerou bastante discussão, principalmente entre motociclistas e motoristas de aplicativos, recentemente.

O fato de o condutor, seja motociclista ou não, se manifestar — por exemplo, no caso recente em frente à DMTT/Maceió ou nas vias públicas em geral — configura infração de trânsito?

Adv. Marcelo Fernandes: Depende de três requisitos: estar se manifestando sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via e praticar um dos três verbos previstos no artigo: interromper a via com o veículo (impedir totalmente o tráfego), restringir (permitir apenas parte do fluxo) ou perturbar (estacionar ou parar o veículo, seja em movimento ou não, fora da via de rolamento, mas prejudicando o fluxo). Além disso, o ato deve ser deliberado, ou seja, intencional. Assim, quando esses requisitos estão presentes, a infração do artigo 253-A do CTB pode ser aplicada.

Mas, se um dos requisitos é a autorização do órgão de trânsito, não fica difícil se manifestar?

Adv. Marcelo Fernandes: Realmente, é complicado obter essa autorização, que raramente é concedida. O problema é que isso retira um direito fundamental do cidadão. E, antes que julguem, me diga: existe alguma classe profissional que, ao se manifestar, não acaba interrompendo, restringindo ou perturbando o fluxo? Não existe!

Essa infração é gravíssima, mas quais são as suas penalidades?

Adv. Marcelo Fernandes: Sim, é uma infração gravíssima, mas com um fator multiplicador de 20. Ou seja, o valor da multa é 20 vezes o de uma infração gravíssima comum, equivalente a R$ 293,47, totalizando quase R$ 6 mil. Além disso, o condutor perde o direito de dirigir por 12 meses e é obrigado a realizar um curso de reciclagem.

Você, como profissional da área de Direito de Trânsito, considera justa a aplicação dessa infração aos motociclistas que protestaram em frente ao órgão executivo municipal de trânsito de Maceió? Ou seria politicagem?

Adv. Marcelo Fernandes: A infração existe, mas não tenho dúvidas de que houve um peso político na aplicação das autuações contra os profissionais de veículos de duas rodas. Para se ter ideia, algumas pessoas foram multadas duas vezes, acumulando quase R$ 12 mil em multas. Agora eu pergunto: em época de eleição, com carreatas e passeatas realizadas por candidatos do governo municipal, será que alguma dessas ações foi fiscalizada ou multada com base nessa infração? Essa história ainda vai dar muito o que falar…

Para dúvidas:
Advogado Marcelo Fernandes (OAB/AL)
📧 adv.al.marcelofernandes@gmail.com
📱 @marcelofernandes.adv.al

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