Sob a relatoria dos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, a Corte vai analisar três ações que foram liberadas para análise em agosto deste ano. O processo conduzido por Dias Toffoli irá avaliar a constitucionalidade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilidade dos provedores por atos ilícitos, em conformidade com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
Já no caso relatado pelo ministro Fux, a discussão gira em torno da responsabilidade das empresas que hospedam sites na internet em fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem a necessidade de uma intervenção judicial. Por sua vez, a ação relatada por Fachin irá examinar a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para debater as normas do Marco Civil da Internet. Especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil foram ouvidos a fim de fornecer informações técnicas, econômicas e jurídicas que embasassem a análise do tribunal sobre essa questão tão relevante.
Essa decisão do STF é aguardada com grande expectativa, uma vez que o tema suscita debates e reflexões importantes sobre a liberdade de expressão, responsabilidade dos provedores de internet e a necessidade de combater a disseminação de informações falsas e discurso de ódio na web. A sociedade aguarda ansiosamente por um desfecho que possa contribuir para um ambiente online mais seguro e ético.