Questionado sobre a quantidade de réus envolvidos no processo e se não seria mais apropriado que o julgamento ocorresse no plenário, Barroso reafirmou que, segundo o regimento interno do STF, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, faz parte da Primeira Turma, o que significa que a denúncia será apreciada pelo colegiado.
Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux compõem a Primeira Turma. Se a maioria dos três ministros considerar procedente a denúncia, Bolsonaro e os demais acusados podem se tornar réus e enfrentar uma ação penal no STF. Por outro lado, no plenário, a maioria seria formada por seis votos, representando um cenário diferente.
O inquérito que indiciou Bolsonaro e os demais acusados pela tentativa de golpe foi tornado público por Alexandre de Moraes ontem (26), e o processo foi encaminhado para a PGR. A partir do relatório da Polícia Federal, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidirá se a denúncia será apresentada ao Supremo. No entanto, devido ao recesso de fim de ano no STF, é provável que a eventual denúncia só seja enviada à Corte em 2025, já que o período de recesso vai de 20 de dezembro a 1º de fevereiro do próximo ano.