Durante a sessão, o ministro ressaltou que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet tem o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, garantindo que as plataformas só podem ser responsabilizadas após a violação de uma ordem judicial. Toffoli destacou que a imunidade conferida pelo dispositivo permite que o conteúdo ilegal permaneça online durante um longo período sem que haja responsabilização, gerando um impacto significativo.
Ainda na sessão de hoje, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a inconstitucionalidade do Artigo 19, alegando que a imunidade concedida às plataformas digitais tem levado a uma conduta omissa que prejudica a qualidade democrática do país. Por outro lado, representantes das redes sociais argumentaram que a manutenção do texto original do Marco Civil da Internet é fundamental para garantir que a responsabilização ocorra apenas após o descumprimento de uma ordem judicial.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (4) com a finalização do voto do ministro Toffoli e a votação de mais dez ministros sobre a questão em debate. A decisão do STF sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet terá um impacto significativo nas relações entre as empresas de redes sociais e a responsabilidade pelo conteúdo postado por usuários.