DE OLHO – Saulo Brito questiona contas de José Valmiro Gomes em Poço das Trincheiras

Advogado aponta irregularidades no uso de recursos públicos e pede investigação da campanha à prefeitura

O advogado Saulo Lima Brito, atuando em nome do Partido Democrata Cristão (PDC), protocolou, no dia 28 de novembro, uma impugnação das contas de campanha do candidato à Prefeitura de Poço das Trincheiras, José Valmiro Gomes da Costa, referente às eleições municipais de 2024. A petição foi formalmente apresentada à Justiça Eleitoral, levantando sérias questões sobre a legalidade das doações feitas para a campanha do impugnado, com indícios de que o candidato teria utilizado recursos públicos, provenientes do município de Poço das Trincheiras, de maneira irregular.

Saulo Brito detalhou, em sua impugnação, que a candidatura de José Valmiro apresentou sua prestação de contas dentro dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral, incluindo os documentos necessários para a regularização da candidatura. No entanto, o advogado identificou, após cuidadosa análise, indícios de que o candidato teria praticado atos ilegais durante a arrecadação de recursos para a campanha, configurando o que é popularmente conhecido como “caixa dois” eleitoral. As evidências apontam para a utilização de servidores comissionados da Prefeitura de Poço das Trincheiras para realizar doações à campanha, o que configura, em tese, uma violação dos princípios constitucionais de moralidade, legalidade e impessoalidade, além de infringir a legislação eleitoral.

A principal acusação, segundo Saulo Brito, é que as doações feitas por esses servidores comissionados não foram registradas corretamente e não seguiram as normas previstas pela legislação. Esses servidores, que ocupam cargos de confiança na administração pública, são diretamente subordinados ao candidato impugnado, o que, para o advogado, configura um claro abuso de poder econômico, já que tais doações podem ter sido realizadas de forma coercitiva ou sob influência direta do candidato à prefeitura. Brito reforça que este tipo de prática compromete a igualdade de condições entre os candidatos e prejudica o processo democrático, ao criar um desequilíbrio na disputa eleitoral.

Em sua petição, o advogado Saulo Lima Brito também solicita que a Justiça Eleitoral tome medidas mais rigorosas, recomendando a investigação do caso pela Polícia Federal, uma vez que os fatos apresentados envolvem possíveis crimes eleitorais de grande gravidade, como abuso de poder econômico, corrupção eleitoral e a utilização indevida de recursos públicos para fins privados. De acordo com o advogado, tais práticas não apenas desrespeitam as leis eleitorais, mas também comprometem a confiança da população no sistema eleitoral, criando um ambiente de desconfiança e descrédito.

Além disso, Saulo Brito argumenta que a denúncia de fraude eleitoral deve ser tratada com a máxima seriedade pelas autoridades competentes, visto que o uso indevido de recursos públicos na campanha eleitoral não só configura um ato ilícito, mas também compromete a legitimidade do processo eleitoral e fere os princípios da moralidade administrativa e da transparência, que são fundamentais para a confiança do eleitorado no sistema democrático. O advogado afirma que, se comprovado o envolvimento de servidores públicos nessas doações ilegais, José Valmiro Gomes da Costa pode ser responsabilizado não apenas pelo abuso de poder econômico, mas também pela prática de crimes eleitorais, o que, em última instância, pode levar à cassação de sua candidatura e à inelegibilidade.

Por fim, Saulo Brito destaca que o objetivo de sua impugnação é garantir que as eleições sejam conduzidas de maneira justa e equânime, preservando a integridade do processo eleitoral e protegendo os princípios da democracia. Ele acredita que, ao questionar as contas de campanha de José Valmiro Gomes da Costa, está contribuindo para a construção de um processo eleitoral mais transparente e menos suscetível a fraudes e abusos, defendendo, assim, os direitos dos eleitores e a legitimidade da escolha popular.

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