O cerne da discussão no STF é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres relativos ao uso da internet no Brasil. De acordo com o artigo 19, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários se, após determinação judicial, não tomarem as providências para a remoção do material.
Durante o julgamento da semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade das plataformas somente após o descumprimento de ordens judiciais, argumentando que já realizam a remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial. Por outro lado, ministros como Alexandre de Moraes e Dias Toffoli sinalizaram que devem se posicionar a favor de medidas que obriguem as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de maneira mais rápida.
Para Moraes, os eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 demonstraram a falência do sistema de autorregulação das redes sociais. Já Toffoli destacou que o Marco Civil da Internet conferiu imunidade às plataformas digitais. Os processos em análise no STF abordam questões como a responsabilização prévia dos provedores por atos ilícitos, a obrigatoriedade de fiscalização de conteúdos ofensivos por empresas que hospedam sites na internet sem intervenção judicial e a suspensão de aplicativos em caso de descumprimento de decisões judiciais em investigações criminais.