BRASIL – STF retoma julgamento sobre responsabilidade de empresas de redes sociais por conteúdo ilegal postado pelos usuários. Tribunal discute constitucionalidade do Marco Civil da Internet.

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade hoje (4) ao julgamento dos processos que envolvem a responsabilidade das empresas responsáveis pelas redes sociais em relação ao conteúdo ilegal publicado por usuários das plataformas. Na semana passada, o julgamento teve início e até o momento não houve formação de placar de votação. Apenas o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser concluído na sessão de hoje. A expectativa é de que mais dez ministros emitam seus votos sobre a questão em pauta.

O cerne da discussão no STF é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres relativos ao uso da internet no Brasil. De acordo com o artigo 19, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários se, após determinação judicial, não tomarem as providências para a remoção do material.

Durante o julgamento da semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade das plataformas somente após o descumprimento de ordens judiciais, argumentando que já realizam a remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial. Por outro lado, ministros como Alexandre de Moraes e Dias Toffoli sinalizaram que devem se posicionar a favor de medidas que obriguem as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de maneira mais rápida.

Para Moraes, os eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 demonstraram a falência do sistema de autorregulação das redes sociais. Já Toffoli destacou que o Marco Civil da Internet conferiu imunidade às plataformas digitais. Os processos em análise no STF abordam questões como a responsabilização prévia dos provedores por atos ilícitos, a obrigatoriedade de fiscalização de conteúdos ofensivos por empresas que hospedam sites na internet sem intervenção judicial e a suspensão de aplicativos em caso de descumprimento de decisões judiciais em investigações criminais.

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