Segundo os policiais envolvidos na ocorrência, a abordagem ao homem negro foi motivada pela denúncia de um comerciante, que alegou que o indivíduo estava causando transtornos em frente ao seu estabelecimento comercial. Os agentes afirmaram que o homem se encontrava em atitude suspeita e se recusava a cumprir suas ordens, o que teria justificado o uso da força para imobilizá-lo.
A decisão do juizado especial de Santa Catarina destacou que os comentários feitos nas publicações que contestavam a legalidade da ação policial foram considerados ofensivos, acusando os policiais de racismo sem embasamento na realidade. O juiz responsável pelo caso argumentou que tais comentários ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa, induzindo o leitor a acreditar em uma motivação racial por trás da abordagem.
Apesar da condenação, a decisão não é definitiva e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Os policiais envolvidos na ocorrência buscaram a indenização pelos danos morais causados pelas acusações de racismo, alegando que foram injustamente rotulados. A decisão do juizado foi baseada na premissa de que a reputação dos requerentes foi prejudicada sem justificativa, o que os tornou passíveis de compensação financeira pelos danos morais sofridos.
A controvérsia gerada por esse caso levanta questões importantes sobre a liberdade de expressão e a responsabilidade na divulgação de informações nas redes sociais e na imprensa. Ainda é necessário aguardar os desdobramentos desse caso para que se possa compreender melhor as consequências dessa decisão da Justiça de Santa Catarina.