O acordo estabelece que a zona de livre comércio entre o Mercosul e a UE não terá tarifas na circulação de mercadorias, seguindo a definição tradicional. No entanto, o setor automotivo do Mercosul terá um tratamento especial, com um cronograma estendido para a eliminação das tarifas, especialmente para os veículos produzidos com tecnologias inovadoras.
Anteriormente, o prazo para a retirada das tarifas para todos os segmentos do setor automotivo era de 15 anos a partir da entrada em vigor do acordo. Agora, os fabricantes de veículos eletrificados terão 18 anos para realizar a desgravação, enquanto os veículos a hidrogênio terão um prazo de 25 anos, com seis anos de carência. Já os veículos produzidos com novas tecnologias terão um intervalo de 30 anos, também com seis anos de carência.
Além disso, o acordo prevê um mecanismo de salvaguardas que permite a manutenção e a ampliação dos investimentos dos fabricantes de veículos. Se as importações de veículos europeus aumentarem significativamente e ameaçarem a indústria automotiva do Mercosul, o Brasil poderá suspender o cronograma de desgravação do setor ou retomar a tarifa padrão de 35% para produtos de fora do Mercosul, por um período inicial de três anos, renováveis por mais dois.
Essas medidas poderão ser aplicadas sem a necessidade de compensação à União Europeia, permitindo uma maior proteção à indústria automotiva do Mercosul diante de eventuais mudanças no cenário comercial. Com a assinatura desse acordo, o setor automotivo da região ganha mais tempo para se ajustar e se preparar para a competição com os veículos europeus, ao mesmo tempo em que busca promover a inovação e o desenvolvimento tecnológico na indústria.