A nova legislação substitui e amplia a lei de 2007, que proibia apenas o uso de celulares e dispositivos eletrônicos durante as aulas. Agora, a restrição se estende para tablets, relógios inteligentes e aparelhos similares. Anteriormente, as escolas tinham autonomia para determinar como seria feito o controle do acesso aos celulares, mas com a nova lei, um protocolo de armazenamento dos dispositivos durante o período escolar será seguido.
Em 2007, a lei proibia o uso de celulares durante as aulas, inclusive para atividades pedagógicas. Em 2016, houve uma alteração na legislação que permitiu o uso dos dispositivos para fins pedagógicos. Com a nova lei, o uso de dispositivos eletrônicos é proibido durante todo o período das aulas, incluindo intervalos, recreios e atividades extracurriculares. Os alunos poderão utilizar os dispositivos apenas em casos de atividades pedagógicas realizadas pelos professores, ou em situações especiais de alunos com deficiência.
Além disso, os alunos serão responsáveis por armazenar os dispositivos em um local determinado pela escola, não podendo deixá-los nas mochilas. Os professores terão autoridade para vetar e reter o uso dos aparelhos em sala de aula. A nova lei é válida para todos os níveis de ensino, desde a educação infantil até o ensino médio. As secretarias municipais e estadual da Educação, juntamente com as escolas privadas, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar. Também será necessário criar canais de comunicação acessíveis entre pais, responsáveis e instituições de ensino.