Essa medida vem em consonância com a nova Lei de Licitações (Lei 14.333), em vigor desde 2021, que estabelece a obrigatoriedade de adotar programas de integridade em licitações de grande vulto, a partir de contratos no valor de R$ 239 milhões. O prazo para apresentação desses programas é de até seis meses após a contratação, e a fiscalização ficará a cargo da Controladoria Geral da União (CGU).
O ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, destacou que a CGU será responsável por avaliar e aprovar os programas de integridade das empresas que desejam participar de contratações públicas. Ele ressaltou que as regras se aplicam apenas a novos contratos, mas que espera que as empresas com contratos em vigor também desenvolvam seus próprios planos de integridade.
O programa de integridade deve estabelecer claramente os comportamentos esperados e proibidos dos funcionários da empresa, principalmente em relação à execução financeira do contrato. Além disso, deve haver uma estrutura interna para investigar denúncias.
A expectativa é que a íntegra do decreto seja publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU), para que as empresas possam se adequar às novas exigências. Com essa medida, o governo espera dar mais transparência e eficácia às contratações públicas, garantindo a integridade e a legalidade dos processos.