Uma das novidades trazidas pelo parecer de Braga é a isenção do IVA para pessoas físicas que alugam imóveis, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. Caso ultrapassem esses limites, o locador terá que incluir o imposto sobre consumo no cálculo da locação, mesmo sendo pessoa física. Além disso, aqueles que venderam mais de três imóveis no ano anterior ou um imóvel construído pelo próprio alienante nos últimos cinco anos terão que pagar o IVA.
Outro ponto importante é a ampliação do redutor social, que diminui o valor do imóvel no cálculo do imposto. De acordo com o parecer de Braga, o redutor para aluguéis será de R$ 600, contra os R$ 400 aprovados pela Câmara. Já para a venda de imóveis, o redutor permanecerá em R$100 mil para construções e R$30 mil para lotes.
No que diz respeito aos descontos em relação à alíquota padrão do IVA para algumas operações imobiliárias, o senador aumentou de 40% para 50% o desconto em serviços de construção civil e operações de administração e intermediação de imóveis. Além disso, foi instituído um período de transição para operações com bens imóveis, visando diminuir o impacto na carga tributária de empreendimentos já contratados e trazendo mais segurança jurídica para o setor.
Com todas essas mudanças propostas pelo senador, o setor imobiliário pode se beneficiar significativamente com a redução de tributos e ampliação de isenções, o que pode impactar positivamente o mercado.