Nesta sessão, o ministro Luiz Fux, relator de outro processo relacionado ao tema, irá proferir seu voto. Após ele, outros nove ministros terão a oportunidade de manifestar suas posições. O Supremo analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O artigo 19 prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não agirem para retirar o conteúdo ilegal. O voto de Dias Toffoli considerou o artigo inconstitucional, tornando obrigatória a remoção imediata de conteúdo ilegal pelas redes sociais, sem necessidade de ordem judicial.
Postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, racismo, entre outros, foram apontadas como ilegais pelo ministro. As redes sociais, por sua vez, argumentaram que já realizam a retirada de conteúdo ilegal de forma extrajudicial e afirmaram que a implementação de monitoramento prévio configuraria censura.
O STF está analisando dois processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em um deles, envolvendo o Facebook, a questão é se a empresa pode ser responsabilizada por atos ilícitos sem ordem judicial prévia. Já no caso do Google, a discussão é se a empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. A decisão do STF pode ter impacto significativo na forma como as redes sociais lidam com conteúdos ilegais e na liberdade de expressão na internet.