O TIRO SAIU PELA CULATRA – Justiça indefere pedido de Alfredo Gaspar para suspensão da eleição da Mesa Diretora da ALE

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas, indeferiu o pedido de tutela antecipada apresentado pelo deputado federal Alfredo Gaspar de Mendonça Neto para suspender a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), marcada para esta quarta-feira (11). Relatora do processo n.º 0812936-56.2024.8.02.0000, a magistrada também reafirmou a elegibilidade do atual presidente da ALE, deputado Marcelo Victor Correia dos Santos, que concorre à reeleição.

Alfredo Gaspar questionou a legitimidade de Marcelo Victor, alegando que a disputa configuraria o quarto mandato consecutivo do parlamentar na presidência da Casa, o que seria contrário à posição do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua petição, o deputado federal solicitou “a suspensão imediata da eleição para a Mesa Diretora, bem como a declaração da impossibilidade de reeleição do deputado Marcelo Victor ao cargo de presidente da Assembleia, a fim de que se promova um processo eleitoral justo e em consonância com os ditames da Justiça e da Democracia”.

No relatório, a desembargadora Elisabeth destacou que há questões processuais a serem analisadas antes do mérito do pedido. “Vislumbra relevantes questões processuais que precederiam ao exame do pleito, tal como a aferição de legitimidade das partes e interesse jurídico do autor, o cabimento, competência e adequação da demanda. Entretanto, tais temas serão melhor examinados após a regular formação do contraditório”, afirmou.

Gaspar argumentou que Marcelo Victor foi eleito presidente da ALE pela primeira vez em 1º de fevereiro de 2019, com reeleições subsequentes em 3 de novembro de 2020 e 1º de fevereiro de 2023, o que configuraria a quarta disputa consecutiva e tornaria o parlamentar inelegível. No entanto, a desembargadora apontou que as duas primeiras eleições de Marcelo Victor ocorreram antes da decisão do STF sobre a ADI 6.524, publicada em 7 de janeiro de 2021.

“As duas primeiras eleições do Sr. Marcelo Victor, segundo afirmações do próprio autor, teriam ocorrido em 01/02/2019 e 03/11/2020, de modo que, de acordo com o entendimento e o marco temporal definido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, ambas não podem ser consideradas para fins de inelegibilidade”, justificou. A magistrada ainda ressaltou que não há indícios de fraude ou antecipação de pleitos para burlar a decisão do STF, uma vez que as datas indicadas seguem o curso normal das legislaturas.

Com a decisão, a eleição da Mesa Diretora está mantida, e Marcelo Victor segue na disputa pela presidência da Assembleia Legislativa de Alagoas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo