ALAGOAS – Juceal estabelece novos procedimentos para recadastramento de leiloeiros oficiais no Estado de Alagoas

Na última sexta-feira, dia 13 de dezembro de 2024, a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) definiu novos procedimentos para o recadastramento de leiloeiros oficiais. A resolução plenária de nº 7 de 2024 foi publicada no Diário Oficial, estabelecendo as novas diretrizes para os profissionais que desempenham essa função.

De acordo com a resolução, os leiloeiros oficiais devem realizar o recadastramento anual até o mês de março, utilizando o ato chamado “documentos de interesse de leiloeiro”. Nesse processo, os profissionais devem apresentar os documentos necessários, como cópia autenticada do extrato da conta poupança relativa à caução, contratos de renovação da fiança bancária ou do seguro garantia, além dos comprovantes de quitação dos impostos referentes à atividade.

Uma das mudanças significativas é o valor da caução, que agora é estabelecido em R$ 50 mil e será atualizado anualmente de acordo com a variação do acumulado de doze meses do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). Essa medida visa garantir que os leiloeiros cumpram suas obrigações e estejam em conformidade com as normas estabelecidas.

A resolução também destaca os casos de atraso no recadastramento e a não adaptação ao novo valor da caução para os leiloeiros matriculados. Os profissionais devem ficar atentos às informações disponibilizadas pela Juceal para evitar penalidades ou complicações em suas atividades.

Essa determinação da Junta Comercial reforça a importância do cumprimento das normas e regulamentos para os leiloeiros oficiais, garantindo a transparência e a segurança nas transações comerciais. Para mais detalhes, os interessados podem acessar a resolução plenária no site da Juceal ou conferir a publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

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