BRASIL – Ministro do STF reconhece repercussão geral sobre anistia ao crime de ocultação de cadáver, gerando debate constitucional.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, emitiu uma decisão reconhecendo o caráter constitucional e a repercussão geral sobre a possibilidade de anistia ao crime de ocultação de cadáver. Esse crime é considerado permanente, pois continua se consumando no presente caso não seja devidamente esclarecido. A Lei da Anistia, datada de 1979, concedeu anistia a crimes políticos e relacionados no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, englobando boa parte do período da ditadura militar brasileira.

A decisão do ministro Dino foi divulgada no último domingo (15) e trata de uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal em 2015 contra ex-militares do Exército que estiveram envolvidos em operações contra militantes de esquerda na região do Araguaia. O desfecho da denúncia não foi favorável em instâncias inferiores e, por isso, o MPF interpôs um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) que foi admitido pelo STF.

No seu voto, o ministro destaca a importância de definir o alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver. Segundo Flávio Dino, a ação se prolonga no tempo, o que torna necessário distinguir a aplicação da Lei de Anistia em atos posteriores à sua entrada em vigor. Ele ressalta que a manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver configura a prática do crime e impede os familiares de exercerem seu direito ao luto.

Além disso, Flávio Dino mencionou o filme “Ainda Estou Aqui”, dirigido por Walter Salles e estrelado por Fernanda Torres, que aborda o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura e cujo corpo nunca foi encontrado. Essas referências contribuem para reforçar a dor e a luta dos familiares dos desaparecidos.

A decisão do ministro reconhecendo a existência de repercussão geral da matéria visa formar jurisprudência no STF sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes que continuam a se consumar no presente. Agora, a repercussão geral será avaliada pelos demais ministros em uma sessão virtual do Plenário.

Sair da versão mobile