Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção na economia será de R$ 321,4 bilhões neste ano, com cada trabalhador recebendo em média R$ 3.096,78, somando as duas parcelas. Este benefício é essencial para aquecer a economia e proporcionar um alívio financeiro aos trabalhadores, especialmente neste período de final de ano.
É importante ressaltar que essas datas são válidas apenas para os trabalhadores ativos. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tiveram seus décimos terceiros antecipados, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
A Lei 4.090/1962 assegura o direito ao décimo terceiro para aposentados, pensionistas e trabalhadores com pelo menos 15 dias de carteira assinada. Além disso, trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente, também têm direito ao benefício. É importante ressaltar que em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão.
O cálculo do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado na mesma empresa, sendo 1/12 avos por mês de trabalho com pelo menos 15 dias. A tributação do décimo terceiro ocorre na segunda parcela, incidindo Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o patrão. Os trabalhadores devem estar atentos à declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, onde devem informar a tributação do décimo terceiro salário.