PP NA MIRA – Decisão liminar adia cassação de vereadores em Rio Largo; processo segue em trâmite

A Justiça Eleitoral de Rio Largo indeferiu o pedido de tutela de urgência solicitado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que visava a cassação de 10 candidatos a vereador pelo Partido Progressista (PP) por alegado abuso de poder político e econômico, articulação feita pelo prefeito Gilberto Gonçalves para fazer maioria na câmara, cometendo assim, abuso de poder econômico e eleitoral.

O processo foi ajuizado por Cícero Alves de Omena, que, representado pelo advogado José Lins de Souza Filho, acusou os vereadores Ismael Ferreira da Silva, Rafael Rudson Feitosa Pinto, Carlos Henrique Rolim Vasconcelos, José Carlos Reis dos Santos Filho, Márcio Soares Cavalcante, Anderson de Góes Loureiro, Cícero de Almeida Albuquerque, Maria das Graças Lins Calheiros, Rosalvo Félix da Silva e José Rogério da Silva.

O autor alegou que os vereadores titulares teriam solicitado licenças superiores a 120 dias, permitindo que suplentes assumissem os mandatos em um esquema que, segundo ele, beneficiaria indevidamente suas campanhas eleitorais. Cícero afirmou que esses suplentes utilizaram a remuneração recebida durante a vereança como meio de financiamento oculto de suas candidaturas, caracterizando abuso de poder econômico.

Na decisão, o juiz eleitoral Guilherme Bubolz Bohm argumentou que a extrapolação do prazo por cinco dias não constitui, em análise preliminar, prova suficiente de abuso de poder. Além disso, o magistrado destacou que a assunção dos suplentes ocorreu de forma legítima, não havendo vedação legal que configure ilicitude ou nulidade das licenças.

“Não se constatou, pela narrativa do autor e pelos documentos apresentados, clara configuração de abuso de poder econômico ou político”, afirmou o juiz na decisão. Assim, o pedido de urgência foi negado, permitindo que o processo continue com a citação dos investigados, apresentação de defesa e manifestação do Ministério Público.

O caso segue em trâmite na 15ª Zona Eleitoral de Rio Largo, e os envolvidos terão prazo de cinco dias para apresentar suas defesas .

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo