BRASIL – Caixa Econômica Federal inicia pagamento do abono salarial de 2025 a partir de fevereiro, beneficiando 25,8 milhões de trabalhadores

A Caixa Econômica Federal anunciou que a partir de fevereiro do próximo ano, começará a realizar o pagamento do abono salarial referente ao exercício de 2025. A aprovação do calendário ocorreu durante a reunião ordinária do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) realizada na tarde da última quarta-feira (18).

O pagamento do abono salarial será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Aqueles que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o pagamento automaticamente em suas contas. Já para os clientes do Banco do Brasil, o benefício será creditado preferencialmente em conta bancária, através de PIX, transferência via TED ou ainda de forma presencial nas agências.

Os beneficiários que não possuem conta na Caixa receberão o valor do abono através da Poupança Social Digital, que será aberta automaticamente pelo banco, conforme o cronograma estabelecido para os pagamentos. Estima-se que aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados, totalizando um montante de R$ 30,7 bilhões.

De acordo com as regras vigentes, para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até o dia 15 de maio de 2024 e no eSocial até o dia 19 de agosto de 2024. Aqueles cujos empregadores tenham prestado informações após essas datas receberão o benefício no exercício seguinte.

O primeiro pagamento do abono está previsto para o dia 17 de fevereiro, destinado aos trabalhadores nascidos em janeiro. As datas de pagamento seguirão um calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que poderá ser consultado a partir de 5 de fevereiro de 2025.

Em 2024, foram destinados R$ 27 bilhões para o pagamento do abono salarial, sendo que ainda estão disponíveis R$ 218,9 milhões para 239.142 trabalhadores que não realizaram o saque do benefício. O prazo para saque é até o dia 27 de dezembro.

O abono salarial, instituído pela Lei 7.998/90, é equivalente a, no máximo, um salário mínimo e é pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos requisitos estabelecidos por lei. Os recursos para o pagamento provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e beneficiam profissionais do setor privado e servidores públicos que tenham trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base, com remuneração de até dois salários mínimos.

É importante ressaltar que o valor do abono pode variar de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar até um salário mínimo. O benefício é uma forma de auxiliar os trabalhadores que se enquadram nas exigências estabelecidas pela legislação vigente.

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