O texto da lei aborda diferentes situações relacionadas às atividades administrativas e policiais, bem como casos de insubordinação hierárquica. Além disso, a legislação divide as infrações em categorias que determinam as punições a serem aplicadas, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.
Aprovada pelo Congresso em novembro, a lei estabelece circunstâncias agravantes, como reincidência e abuso de autoridade, e também atenuantes, como referências elogiosas ao servidor e colaboração com a apuração das transgressões. Uma novidade é a possibilidade de assinatura do termo de ajustamento de conduta para resolução de conflitos em casos de infrações de menor potencial ofensivo.
Além disso, a norma traz regras para investigações preliminares, sindicâncias patrimoniais e processos administrativos disciplinares, com o objetivo de garantir a apuração de responsabilidades em casos de infrações disciplinares.
Entretanto, o presidente Lula vetou sete dispositivos da lei, incluindo punições para atos considerados mais graves, como maltratar presos física ou psicologicamente e praticar atos discriminatórios. Também foi vetado o artigo que impedia o retorno ao serviço público de policiais demitidos por infrações disciplinares.
Esses vetos foram justificados pelo governo, que considerou alguns dispositivos inconstitucionais e em desacordo com a legislação vigente. No entanto, a nova lei representa um avanço na disciplina e na punição de condutas irregulares no âmbito das polícias Federal e Civil do Distrito Federal, garantindo maior transparência e responsabilidade por parte dos servidores.