BRASIL – STF adia decisão sobre responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais para 2025 após pedido de vista

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o próximo ano a decisão final sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários. O julgamento foi retomado na quarta-feira (18), com o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, mas foi suspenso logo em seguida após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Devido ao período de recesso no STF, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deverá ser retomado a partir de fevereiro de 2025. Barroso votou pela responsabilização parcial das plataformas, defendendo que as redes devem retirar postagens com conteúdos envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, após notificação dos envolvidos.

Contudo, o ministro Barroso também afirmou que a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial. Ele destacou que não apoia a proposta de monitoramento prévio das mensagens consideradas ilegais, mantendo a necessidade de uma decisão judicial para a remoção.

Barroso ainda ressaltou a importância da regulação das redes sociais para combater a desinformação, citando casos de propagação de informações falsas sobre a Covid-19 e tentativas de desestabilização do processo eleitoral. Ele enfatizou que as plataformas têm um papel fundamental na garantia da liberdade de expressão, mas precisam agir com responsabilidade diante de conteúdos prejudiciais à sociedade.

Nas sessões anteriores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também se posicionaram a favor da responsabilização das plataformas, defendendo a retirada de conteúdos ilegais após notificação extrajudicial. O Supremo está julgando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Os representantes das redes sociais argumentaram que a responsabilidade deve ocorrer somente após descumprimento de decisão judicial, evitando a censura. Eles afirmaram que já atuam na retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o monitoramento prévio poderia configurar censura.

O plenário do STF está analisando dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. O tribunal ainda precisa decidir se as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por usuários, estabelecendo um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção da sociedade contra conteúdos prejudiciais.

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