Devido ao período de recesso no STF, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deverá ser retomado a partir de fevereiro de 2025. Barroso votou pela responsabilização parcial das plataformas, defendendo que as redes devem retirar postagens com conteúdos envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, após notificação dos envolvidos.
Contudo, o ministro Barroso também afirmou que a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial. Ele destacou que não apoia a proposta de monitoramento prévio das mensagens consideradas ilegais, mantendo a necessidade de uma decisão judicial para a remoção.
Barroso ainda ressaltou a importância da regulação das redes sociais para combater a desinformação, citando casos de propagação de informações falsas sobre a Covid-19 e tentativas de desestabilização do processo eleitoral. Ele enfatizou que as plataformas têm um papel fundamental na garantia da liberdade de expressão, mas precisam agir com responsabilidade diante de conteúdos prejudiciais à sociedade.
Nas sessões anteriores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também se posicionaram a favor da responsabilização das plataformas, defendendo a retirada de conteúdos ilegais após notificação extrajudicial. O Supremo está julgando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Os representantes das redes sociais argumentaram que a responsabilidade deve ocorrer somente após descumprimento de decisão judicial, evitando a censura. Eles afirmaram que já atuam na retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o monitoramento prévio poderia configurar censura.
O plenário do STF está analisando dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. O tribunal ainda precisa decidir se as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por usuários, estabelecendo um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção da sociedade contra conteúdos prejudiciais.