Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma da Corte seguiram o relator, ministro Sebastião Reis, e decidiram negar o recurso. Segundo o relator, a nulidade da audiência não foi solicitada no momento processual adequado, que seria durante a apelação dirigida à segunda instância. Reis destacou que, nas razões da apelação da recorrente, não havia pedido de declaração da nulidade da audiência, o que inviabilizou a análise deste ponto pela Corte.
O caso ganhou grande repercussão em 2020, quando o vídeo da audiência em que Mariana Ferrer foi humilhada pelo advogado do empresário veio à tona. O advogado exibiu fotos pessoais da influenciadora e fez comentários misóginos que não tinham relação com o mérito do processo. O juiz responsável pela audiência foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça com uma advertência por ter sido omisso e permitido a desqualificação de Mariana.
A partir desse caso, foi sancionada a Lei nº 14.245, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que prevê punições para atos que violem a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas durante julgamentos. A repercussão do episódio levou a um debate sobre o tratamento dado às vítimas nos processos judiciais e a importância de se respeitar a dignidade e a integridade das pessoas envolvidas.